Com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a Redesim, o governo pretende reduzir para 15 dias o tempo necessário para abrir uma empresa. 'Mas o sonho é realizar a possibilidade de o empreendedor, de sua casa, entrar no Portal da Redesim, e, em minutos, sair com a empresa já constituída', afirmou o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Edson Lupatini, infomou o site InfoMoney.
Lupatini contestou o relatório do Banco Mundial, que diz que a demora para se abrir uma empresa, no Brasil, é de 152 dias, em média. Ao citar uma pesquisa do Ministério do Desenvolvimento, ele afirmou que o tempo é de 23 dias.
Assim mesmo, ele reconhece a necessidade de melhorias de procedimentos para a redução para pelo menos 15 dias, lembrando que as legislações com esse objetivo já existem.
Sobre o Redesim
Visando a reduzir a burocracia e também o prazo de legalização, em 3 de dezembro de 2007 foi sancionada a Lei nº 11.598¹, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, ao instituir a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM. Com isso, a citada lei busca estabelecer normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A REDESIM tem por finalidade propor ações e normas aos seus integrantes, cuja participação na sua composição será obrigatória para os órgãos do âmbito federal e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e entidades não federais com competências e atribuições vinculadas aos assuntos de interesse da rede.
Os órgãos e entidades que componham a rede, no âmbito de suas competências, manterão à disposição dos usuários, de forma presencial e pela rede mundial de computadores (internet), informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível e também quanto à viabilidade do registro ou inscrição.
Fonte: PEGN