A partir desta segunda-feira (1), começa a vigorar o parcelamento simplificado de débitos, junto a Receita Federal, cujo montante não ultrapasse R$ 100 mil. Poderão ser parcelados os débitos relativos a impostos e contribuições federais, com exceção de tributos previdenciários.
Os valores devidos poderão ser divididos em até 60 meses, com mensalidade mínima de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas, conforme informações encontradas na página da Receita Federal.
Parcelamento
O parcelamento será feito exclusivamente pela internet, por meio de um código obtido na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e a certificação digital não será necessária como era até o momento.
Segundo a assessoria de imprensa da entidade, com o parcelamento simplificado, o contribuinte terá a vantagem de poder parcelar tributos retidos, bem como dividir mais de uma vez os débitos referentes ao mesmo imposto.
Fonte: InfoMoney