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Prefeitura Exclui empresas do Simples Nacional - 11/09/2008

Prefeitura publica Edital nº 002/2008 - SEFAZ , excluindo empresas do Simples Nacional, sem divulgação.

Cosulte aqui se sua empresa foi excluída ou não.

Consulte aqui os débitos da sua empresa caso ela tenha sido excluída do Simples.

Segue a íntegra do edital:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 002/2008-SEFAZ

NOTIFICAÇÃO

TERMOS DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Municipal de Fazenda, em cumprimento aos dispostos no artigo 29 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e nos artigos 4º a 6º da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 15, de 23 de julho de 2007, através do presente edital:

NOTIFICA as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, que estão disponíveis no endereço eletrônico www.maringa.pr.gov.br, Serviços , Serviços On-line , Simples Nacional os Termos de Exclusão do Simples Nacional.

A relação dos débitos pendentes está à disposição do contribuinte no endereço eletrônico www.maringa.pr.gov.br, em "Serviços , Serviços on-line, Atendimento ao Contribuinte/Tributos Municipais" e as pendências cadastrais devem ser consultadas na Praça de Atendimento situada no térreo do Paço Municipal.

Na hipótese de vedação prevista no inciso XVI do artigo 12 da Resolução CGSN nº 4 de 30 de maio de 2007, será permitida a permanência da empresa como optante mediante a regularização da pendência cadastral ou fiscal no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Considera-se feita a notificação 15 (quinze) dias após a expedição do Termo. O prazo para impugnação da exclusão será de 30 (trinta) dias após a notificação.

Gabinete do Secretário Municipal de Fazenda, 11 de julho de 2008.

José Luiz Bovo

Secretário Municipal de Fazenda




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