Do G1
A Medida Provisória 449, publicada no Diário Oficial da União (DO) desta quinta-feira (4), que autoriza o perdão de dívidas até R$ 10 mil dos contribuintes com a União, vai beneficiar 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas, informou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams. O perdão vale somente para dívidas vencidas há mais de cinco anos.
"A lei é automática. O crédito com a União vai ser estornado. Acredito que ele já tenha saído do cadastro em cerca de 30 dias", disse Adams a jornalistas. Ele argumentou que estes débitos, por serem muito antigos, já estavam "incobráveis". "Mesmo assim, tínhamos que continuar emitindo cobranças e tentando executar, o que representava um custo ao contribuinte", acrescentou o procurador.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, os processos de até R$ 10 mil, que estejam inscritos há mais de cinco anos na dívida ativa, ou seja, as dívidas passíveis de perdão, somam 2,1 milhões, ou cerca de 18% de todos os processos inscritos. Somam o equivalente a R$ 3,6 bilhões em débitos que serão perdoados e representam menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União - que ultrapassa R$ 1,3 trilhão.
Débitos mais novos
Além de perdoar dívidas vencidas há mais de cinco anos, a MP também permite a renegociação de débitos com a União, também de até R$ 10 mil, cujo vencimento tenha ocorrido de cinco anos para cá.
Nestes casos, o contribuinte que optar por pagar à vista, ou em até seis prestações mensais, fica isento de multas e terá redução de 30% nos juros. Em 30 parcelas, o desconto será de 60%, mas as multas permanecem. No parcelamento em 60 prestações, o valor das multas cairá 40%.
Reparcelamento do Refis e alíquota zero do IPI
O procurador-geral da Fazenda Nacional informou ainda que a MP também permite o reparcelamento de dívidas das empresas incluídas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e referentes à matéria conhecida como "alíquota zero" do Imposto Sobre Produtos Industriais (IPI).
Somente em crédito referente à alíquota zero do IPI, Adams estima que a dívida das empresas com o governo seja de cerca de R$ 60 bilhões. Ele informou que a MP não abrange, porém, as dívidas da matéria conhecida como "crédito prêmio do IPI". Neste caso, disse ele, o Congresso Nacional e as empresas pediram um prazo maior para discussões.
Para o Refis e IPI (alíquota zero), o reparcelamento permitido pela MP permitirá isenção total do encargo legal, e juros, mais desconto de 30% de juros de mora, para pagamentos à vista, ou em até seis vezes. Já em 24 prestações mensais, o desconto será de 80% no valor das multas e de 30% nos juros.
O procurador-geral da Fazenda Nacional informou ainda que o contribuinte que tenha ações na Justiça tem que desistir delas para poder parcelar os débitos.
Execução fiscal
Atualmente, segundo explicou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a regra execução fiscal de dívidas com o governo permite que a cobrança seja feita apenas pelo Judiciário. Há, segundo o procurador, três milhões de processos da União somente na Justiça Federal.
Para tentar facilitar a cobrança destes débitos, o governo está enviando um projeto de lei (que ainda tem de ser aprovado pelo Congresso para ter validade) que lhe dá mais poder para cobrar as dívidas. A idéia é que os atos preparatórios da execução fiscal (penhora, constrição preparatória de bens e notificação do contribuinte) passem a ser feitos pelo próprio Executivo.
A PGFN também está propondo a criação de um Sistema Nacional de Informações Patrimoniais. Outra proposta é a concentração, de todas as execuções fiscais e ações em matéria tributária, em Varas Especializadas da Justiça Federal.