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Desde dezembro do ano passado os tributos federais ganharam novas datas para pagamento. Devido à Medida Provisória nº 447 foi aumentado, entre cinco e dez dias, o prazo para recolhimento do INSS, PIS/PASEP, IPI e IRRF vencidos a partir do mês de dezembro. O prazo para pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou dez dias em relação ao período anterior. Passa do dia 10 para o dia 20 de cada mês, exceto as cooperativas de trabalho, que ganharam apenas cinco dias a mais. Já as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep), que deveriam ser pagas até o último dia útil do segundo decênio de cada mês, poderão, agora, ser quitadas até o 25º dia útil do mês posterior ao fato gerador. O prazo passa para o dia 20 em se tratando de bancos e outras instituições financeiras. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve o prazo esticado em dez dias. O vencimento passa agora do 15º para o 25º dia do mês seguinte ao do faturamento. O benefício não vale para o IPI sobre os cigarros, cujo prazo de recolhimento continua sendo até o terceiro dia útil, após 10 dias da ocorrência da operação tributável. No caso do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o prazo para pagamento passa do último dia útil, nos primeiros dez dias de cada mês, para o último dia útil, nos primeiros 20 dias de cada mês. Ficam de fora, porém, os residentes no exterior, que devem recolher o imposto como antes. Segundo o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essa medida é muito importante para garantir um capital de giro maior para as empresas. “O governo está fazendo a sua parte. Agora é necessário que os empresários, em época de economia estável, façam um fundo de reserva para sobreviverem em ambientes de crise financeira, como a que o mundo está vivendo atualmente”, disse. |