
Desde a �ltima quarta-feira (21), estabelecimentos comerciais e prestadores de servi�o s�o obrigados a terem pelo menos um exemplar do C�digo de Defesa do Consumidor no local. A publica��o deve ser deixada em local vis�vel e de f�cil acesso aos clientes.
Caso a lei seja descumprida, o propriet�rio do estabelecimento poder� receber uma multa de at� R$ 1.064,10. A lei n� 12.291 foi sancionada na ter�a-feira (20) pelo presidente Luis In�cio Lula da Silva e publicada na edi��o de quarta-feira (21) no Di�rio Oficial da Uni�o.
Para o advogado da Associa��o Comercial e Empresarial de Maring�, Cesar Andrade, a nova lei � mais um dos avan�os da legisla��o do consumidor.
"Muitas discuss�es s�o geradas por d�vidas acerca de eventuais direitos. Estando o estatuto dispon�vel �s partes no momento da d�vida, a diverg�ncia pode at� ser solucionada no momento. Resta saber, e o tempo nos dir�, se o consumidor e o empres�rio leigos no assunto poder�o interpretar corretamente, e de forma equilibrada, as disposi��es legais contidas no C�digo", salienta.
Link para download do C�digo de Defesa do Consumidor http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm